Seguro Imobiliária
Cobertura Básica – Imóveis Residenciais
1- Incêndio, Queda de Raio, Explosão: Cobre os danos causados ao imóvel por incêndio ou explosão de qualquer tipo, onde quer que eles tenham se originado, além de queda de raio dentro do terreno.
2- Pagamento do Aluguel do Imóvel: Cobre o pagamento do aluguel, despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais do imposto predial, caso o imóvel não possa ser ocupado devido a incêndio, explosão ou queda de raio dentro do terreno.
Coberturas Opcionais
– Danos Elétricos: cobre os danos ao imóvel causados por variações anormais de tensão, curtos-circuitos e outros distúrbios elétricos, inclusive por queda de raio fora do local segurado.
– Impacto de Veículos Terrestres e Quedas de Aeronaves: Cobre, por exemplo, a queda do muro do imóvel devido à colisão de um veículo.
– Vendaval, Ciclone, Furacão, Tornado e Queda de Granizo: Cobre, entre outros prejuízos, o destelhamento do imóvel decorrente de vendavais.
Cobertura Básica – Imóveis Não Residenciais
1- Incêndio, Queda de Raio, Explosão: Cobre os danos causados ao imóvel por incêndio ou explosão de qualquer tipo, onde quer que eles tenham se originado, além de queda de raio dentro do terreno.
2- Fumaça: Cobre os danos ao imóvel causados por fumaça gerada por problemas de funcionamento em aparelhos regularizados ou até por incêndio ocorrido fora do terreno do imóvel
3- Danos Elétricos: cobre os danos ao imóvel causados por variações anormais de tensão, curtos-circuitos e outros distúrbios elétricos, inclusive por queda de raio fora do local segurado.
4- Impacto de Veículos Terrestres e Quedas de Aeronaves: Cobre, por exemplo, a queda do muro do imóvel devido à colisão de um veículo.
5- Vendaval, Ciclone, Furacão, Tornado e Queda de Granizo: Cobre, entre outros prejuízos, o destelhamento do imóvel decorrente de vendavais.
6- Tumulto: Cobre os danos materiais causados ao imóvel por tumulto, exceto quebra de vidros.
Não podem contratar o seguro: imóveis não residenciais que tenham como atividade o comércio ou a recuperação de tambores, fabricação de artefatos de madeira, marcenarias, madereiras, serrarias ou caixotarias, mercados públicos e postos de abastecimento. Ou ainda os que mantenham no local aparas de papel, armas e munições, colchões, estopa, explosivos, fogos de artifício, gases. produtos químicos, inflamáveis, plásticos, resíduos têxteis, sisal e vime.
Bens cobertos
Estão cobertos os danos causados à edificação (prédio ou residência), ficando excluídos quaisquer danos ao conteúdo do imóvel (mercadorias, máquinas, aparelhos eletroeletrônicos, móveis, etc.).